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Seguro de vida

É um seguro que garante o pagamento de uma indenização ao segurado ou a quem indicado como seu beneficiário pela ocorrência de qualquer acontecimento previsto no plano de acordo com o capital e as coberturas contratadas. O seguro de vida faculta a inclusão do cônjuge na apólice, com as mesmas coberturas do titular, sendo que o capital segurado do cônjuge corresponderá sempre a 50% do capital segurado do titular.

Coberturas

Morte por qualquer causa

É o pagamento de 100% do valor da importância segurada no caso de falecimento do segurado, qualquer que seja o fato gerador.

Indenização especial por morte acidental

É o pagamento de uma indenização de até 100% do valor da importância segurada, em caso de falecimento do segurado em decorrência de acidente. Nos planos contratados em conjunto com a cobertura básica, as importâncias seguradas se somam.

Invalidez permanente total ou parcial por acidente

É o pagamento de uma indenização de até 100% do valor da importância segurada em caso de acidente que resulte em invalidez total ou parcial do segurado, proporcional ao grau de invalidez permanente.

Assistência 24 horas

A cobertura de assistência 24 horas é garantida automaticamente ao segurado titular no momento da aceitação da proposta do seguro de vida.

Seguro de acidentes pessoais

É um seguro que garante o pagamento de uma indenização ao segurado ou ao seu beneficiário pela ocorrência de qualquer acontecimento previsto no plano de acordo com o capital e as coberturas contratadas, desde que decorrentes de acidente pessoal.

Tipos de cobertura

Morte acidental

É o pagamento de 100% do valor da importância segurada no caso de falecimento do segurado somente em decorrência de acidente.

Invalidez permanente total ou parcial por acidente

É o pagamento de uma indenização de até 100% do valor da importância segurada em caso de acidente que resulte em invalidez total ou parcial do segurado, proporcional ao grau de invalidez permanente.

Despesas médico-hospitalares

É o reembolso de despesas médicas e ou hospitalares, em consequência de acidentes, limitadas em até 10% do valor da importância básica segurada.

Assistência 24 horas

A cobertura de assistência 24 horas é garantida automaticamente ao segurado titular no momento da aceitação da proposta do seguro de acidentes pessoais.

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